Condado agora tem a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.

por cne publicado 04/06/2019 16h54, última modificação 04/06/2019 16h54
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DE CONDADO-­PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DE CONDADO-­PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Presidente da Câmara Municipal de Condado, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e a Câmara encaminha ao Poder Executivo o seguinte Projeto de Lei:


1° -Fica criada, na sua estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de Condado, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.
Parágrafo Único: A Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres pode ser subsidiada pela Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social de Condado quanto à estrutura administrativa, ao espaço físico, aos equipamentos e quadro de recursos humanos, disponibilizando um Assistente Social/Psicólogo e um Agente Administrativo.
Art. 2° -À Coordenadoria Municipal de Políticas para as mulheres, prevista no artigo 1° desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete:


I -coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher;
lI -prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Condado-PB em questões que digam respeito aos direitos da mulher;
IlI -Identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito nacional e internacional, para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero, visando solicitação de recursos financeiros para o Município;

IV -elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à política da mulher;
V -selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes à sua área de atuação;

 

baixe aqui a projeto na íntegra.