Lei municipal 010/2020
por adm
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última modificação
25/05/2022 08h41
Cria gratificação temporária e transitória aos servidores da secretaria de saúde que trabalharem no atendimento da situação de pandemia do coronavirus-COVID-19.
LEI MUNICIPAL Nº507-2020 (Cria gratificação temporária aos servidores da saúde que trabalharem no atendimento da COVID-19).pdf — Documento PDF, 1.02 MB (1070173 bytes)